Divórcio | Pensão Alimentícia | Guarda dos Filhos | Regulamentação de Visitas | Cobrança de pensão em atraso
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Não pode. O acordo verbal não possui validade jurídica e por isso é importante entrar com a ação judicial, solicitando ao Juiz que determine o valor da pensão alimentícia que o genitor deve pagar. Somente após uma ordem judicial é que será possível realizar a cobrança dos valores atrasados.
Quando o genitor trabalha com registro em carteira, a pensão alimentícia recai sobre as horas extras, 13º salário, férias e demais verbas salariais, e será descontada diretamente do holerite do pai, sendo depositado pela empresa na conta da mãe.
Não existe nenhuma determinação legal que limite o valor a ser descontado sobre o salário. Cada caso é analisado individualmente, considerando as necessidades dos filhos e a possibilidade financeira de quem irá pagar a pensão alimentícia. Podendo o valor ser fixado acima de 30%, caso o Juiz entenda ser possível e necessário.
Desemprego ou serviço autônomo não isenta o genitor de arcar com a pensão alimentícia dos filhos. Ao fixar a obrigação, o Juiz determina um valor para o caso de emprego formal e outro valor para situação de desemprego. Assim, caso o pai deixe de realizar os pagamentos, é possível ingressar com uma ação de cobrança judicial.
Não é verdade. Mesmo após a prisão civil, é possível cobrar a dívida através da penhora de bens e valores em conta.
Quando há filhos menores, mesmo que os dois estejam de acordo em relação ao divórcio é necessário formalizar no judiciário. Assim, além de decretar o divórcio o Juiz também irá determinar as questões que envolvem os filhos, como guarda, pensão alimentícia e convivência.
Ninguém é obrigado a estar em um relacionamento contra a própria vontade. Caso o cônjuge não concorde com o fim do casamento de forma amigável é possível ingressar com uma ação judicial onde o Juiz irá decretar, de imediato, o divórcio entre as partes.
Sim. Mesmo morando com a criança, por não haver nenhum documento estabelecendo quem é o guardião legal, ambos os pais podem exercer a guarda livremente. Ou seja, não há qualquer segurança jurídica neste caso. O ideal é formalizar a guarda em favor de quem mora com a criança e os termos de convivência em relação ao genitor que não mora com a criança.
A pensão alimentícia é um valor que o genitor que não mora com a criança deve pagar para contribuir com o sustento dos filhos. Essa obrigação deve ser formalizada em juízo para que tenha validade jurídica, garantindo maior segurança para seus filhos. Assim, caso o genitor descumpra a obrigação é possível realizar a cobrança judicial.
A convivência familiar, ou visita, também deve ser formalizada de modo a garantir uma melhor organização para ambos os pais. Ficando determinado como será realizada a convivência, ambos os pais podem se planejar em torno deste combinado.
Assim como ocorre com os alimentos, o descumprimento dos termos de convivência pode gerar consequências jurídicas.
A guarda dos filhos pode ser exercida nas modalidades unilateral, compartilhada ou alternada. Cada uma delas possui uma divisão diferente de responsabilidades. Por isso é importante que cada caso seja analisado individualmente, assim será possível determinar qual tipo de guarda melhor se adequa às necessidades das crianças.
É um processo legal que busca confirmar se um determinado homem é o pai biológico da criança.
Mesmo que o pai se recuse a realizar o exame de DNA voluntariamente, é possível, através da ação judicial, intimá-lo a comparecer sob pena de presunção de paternidade, onde o juiz decidirá pela paternidade mesmo sem que haja o resultado do teste.
A execução do débito alimentar é uma forma de cobrar a pensão atrasada do pai ou mãe que não está cumprindo suas obrigações financeiras de sustentar os filhos. Essa cobrança pode ser feita através do pedido de prisão civil do devedor e também da penhora de bens e valores em conta.
Advogada com vasta experiência na área do Direito das Famílias. Ajudo você a proteger o que você tem de mais precioso: sua vida e seus filhos!
Especialmente através da fixação de um valor justo e adequado de pensão alimentícia, já que muitas vezes a obrigação de sustento dos filhos não é cumprida de forma voluntária.
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