Advocacia especializada em direito de família com empatia

Advocacia especializada em direito de família com empatia

Expertise

Áreas de Atuação

Divórcio

Condução humanizada do processo de divórcio, buscando a melhor solução para todas as partes envolvidas.

Pensão Alimentícia

Fixação, revisão, majoração ou redução de pensão alimentícia com agilidade e segurança jurídica.

Guarda dos Filhos

Definição da guarda unilateral ou compartilhada, sempre priorizando o bem-estar dos filhos.

Regulamentação de Visitas

Estabelecimento de regimes de convivência que respeitem o vínculo familiar.

Cobrança de Pensão Alimentícia

Medidas judiciais eficazes para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.

Inventário e Partilha

Assessoria completa em processos de inventário judicial e extrajudicial.

Interdição e Curatela

Atuação em processos de interdição e nomeação de curador para proteção de pessoas vulneráveis.

Prestação de Contas

Elaboração e análise de prestação de contas em tutela, curatela e administração de bens.

Alvará Judicial

Obtenção de alvarás judiciais para liberação de valores, bens e autorizações específicas.

Dra. Tamiris

OAB/SP 467.336

Sobre

Advocacia com sensibilidade e experiência

A Dra. Tamiris Pelegrino é advogada especialista em Direito de Família, com anos de experiência auxiliando famílias em momentos de transição.

Seu trabalho é pautado pela empatia, ética e busca por soluções que priorizem o bem-estar de todos os envolvidos, especialmente das crianças.

Com atendimento online em todo o Brasil e avaliação máxima no Google, a Dra. Tamiris oferece um serviço acessível, humano e de excelência.

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Dúvidas

Perguntas Frequentes

O pai sempre pagou pensão alimentícia por vontade própria, porém, de repente ele parou de pagar, posso cobrar a pensão atrasada?

Não pode. O acordo verbal não possui validade jurídica e por isso é importante entrar com a ação judicial, solicitando ao Juiz que determine o valor da pensão alimentícia que o genitor deve pagar. Somente após uma ordem judicial é que será possível realizar a cobrança dos valores atrasados.

Sim! Quando o genitor trabalha com carteira assinada, o juiz pode determinar que a pensão alimentícia seja descontada diretamente na folha de pagamento, garantindo mais segurança no recebimento.

Não é verdade. Não existe um percentual fixo determinado por lei. O valor da pensão é definido com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga, podendo variar caso a caso.

Depende da modalidade. O divórcio consensual (quando ambas as partes concordam) pode ser feito em cartório em poucos dias. Já o divórcio litigioso pode levar de meses a anos, dependendo da complexidade do caso.

Não. A guarda compartilhada significa que ambos os pais participam das decisões importantes na vida da criança. A definição do lar de referência é somente com um dos genitores, estabelecendo-se um regime de convivência para o outro.

Desemprego ou serviço autônomo não isenta o genitor de arcar com a pensão alimentícia dos filhos. Ao fixar a obrigação, o Juiz determina um valor para o caso de emprego formal e outro valor para situação de desemprego. Assim, caso o pai deixe de realizar os pagamentos, é possível ingressar com uma ação de cobrança judicial.

Não é verdade. Mesmo após a prisão civil, é possível cobrar a dívida através da penhora de bens e valores em conta.

Quando há filhos menores, mesmo que os dois estejam de acordo em relação ao divórcio é necessário formalizar no judiciário. Assim, além de decretar o divórcio o Juiz também irá determinar as questões que envolvem os filhos, como guarda, pensão alimentícia e convivência.

Ninguém é obrigado a estar em um relacionamento contra a própria vontade. Caso o cônjuge não concorde com o fim do casamento de forma amigável é possível ingressar com uma ação judicial onde o Juiz irá decretar, de imediato, o divórcio entre as partes.

Sim. Mesmo morando com a criança, por não haver nenhum documento estabelecendo quem é o guardião legal, ambos os pais podem exercer a guarda livremente. Ou seja, não há qualquer segurança jurídica neste caso. O ideal é formalizar a guarda em favor de quem mora com a criança e os termos de convivência em relação ao genitor que não mora com a criança.

Conteúdo

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