Passo a passo para regularizar: pensão, guarda e visita dos filhos menores.

Este artigo é para pais e mães que vivem separados, mas que compartilham um laço que vai durar por – pelo menos – 18 anos: filhos!

É como diz o ditado:
“Existe ex-marido e existe ex-mulher, mas nunca existirá ex-filho”

Por este motivo, elaborei um manual para que você garanta a proteção dos direitos da sua criança, e fique bem ciente, também, das obrigações que possui enquanto pai / mãe.

ACORDOS AMIGÁVEIS

A primeira coisa que eu vou dizer, é:

NÃO FAÇA ACORDO VERBAL!

Isso porque, mesmo que o término da relação seja amigável e os pais estejam totalmente comprometidos com a criança, é extremamente importante que os combinados sejam formalizados através de um acordo com validade judicial.

Pois assim, caso haja qualquer tipo de desentendimento entre os pais, a criança não ficará desamparada.

O acordo “de boca” não possui qualquer validade jurídica, e por isso pode se tornar um problema diante de qualquer mudança de cenário, como por exemplo o início de um novo relacionamento, o nascimento de outros filhos, uma mudança na realidade financeira ou estabelecimento de residência de um dos pais em um local mais distante.

A única maneira de garantir que estes combinados serão cumpridos, custe o que custar, é formalizando-os em juízo.

Para isso será necessário contratar um advogado/a, que levará este documento para o Juiz “homologar”, ou seja, garantir que este acordo passe a produzir efeitos legais.

Assim, caso uma das partes descumpra os termos, é possível entrar com uma ação para exigir o cumprimento.

DEFINA QUEM SERÁ O GUARDIÃO DA CRIANÇA

A guarda dos filhos é algo extremamente importante. Pois, a pessoa que detém a guarda é aquela que vai administrar a vida da criança, ou seja, quem tomará decisões importantes sobre sua rotina e seu futuro.

Existem 03 tipos de guarda:

01Unilateral ou exclusiva – Somente um dos pais detém este poder de decisão, cabendo ao outro fiscalizar se a criança está sendo bem assistida.

Vantagem: A criança possui maior estabilidade de rotina, e o/a responsável por sua guarda se organiza com mais facilidade.

Desvantagem: O pai ou mãe que não detém a guarda acaba sendo “excluído” das decisões rotineiras, o que pode causar certo distanciamento afetivo.

02Compartilhada – Pai e mãe são responsáveis pela tomada das decisões cotidianas, com iguais poderes, e devem considerar em conjunto todas as questões que envolvem os interesses da criança. Importante dizer que na guarda compartilhada a criança reside em um único lar, o que se compartilha são somente as decisões!

Vantagens: A criança estabelece maior vínculo afetivo com aquele com quem não reside, e pode sentir maior segurança por estar sendo cuidada por ambos os pais.

Desvantagens: Exige uma comunicação respeitosa e funcional dos pais, pois qualquer conflito entre eles pode resultar em prejuízos para a criança.

03. Alternada – Apenas neste tipo de guarda a criança mora com ambos os pais, passando períodos alternados em cada casa. (exemplo: 15 dias com pai, 15 dias com a mãe)

Vantagens: A criança tem a chance de conviver em igual período com pai e mãe, desenvolvendo maior vínculo afetivo com ambos, além de sentir que as duas casas representam um lar para ela.

Desvantagens: Além de depender de uma logística extremamente bem organizada, pode ser difícil para uma criança adaptar-se à uma rotina com tanta flexibilidade.

É importante dizer que muitas pessoas acreditam que o simples fato de residir com a criança já significa que possui a guarda, e isso não é verdade!

A guarda é um documento com validade jurídica, fornecido por meio de um processo judicial. Sem este documento, ambos os pais possuem os mesmos direitos e deveres para com a criança, que acaba por ficar sem nenhuma segurança jurídica.

Existem muitos casos onde um dos genitores simplesmente pega a criança e não devolve. Por não ter o documento de guarda, a pessoa que efetivamente mora com a criança acaba ficando de mãos atadas, sem poder sequer acionar a polícia.

Então, muito cuidado aqui!

Regulamentar a guarda é essencial, principalmente se o pai ou mãe que não mora com a criança é uma pessoa que apresenta qualquer risco para sua integridade.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

A fixação dos alimentos sempre gera um certo estresse.

De um lado, tem aquele que paga e sempre acha o valor alto. Do outro lado, quem recebe costuma achar que o valor não é suficiente.

A grande verdade é que: na criação de um filho, quanto mais recurso, melhor.

Mas, como cada caso é único, o valor da pensão alimentícia também não pode ser genérico. Devendo o Juiz ou até mesmo as partes, se for um acordo amigável, levar em conta alguns fatores que ajudam no momento de determinar a obrigação.

01. Necessidade:

Primeiro de tudo será avaliada a necessidade da criança, ou seja, em média qual é seu custo mensal. Neste cálculo entram todos os gastos: alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação, lazer, etc.

02. Possibilidade:

Será considerada a capacidade econômica daquele que irá pagar a pensão alimentícia, para compreender o quanto essa pessoa pode contribuir sem comprometer o próprio sustento.

03. Divisão das obrigações:

Cabe analisar também se a divisão das obrigações é proporcional. Devemos considerar o trabalho que muitas vezes recai exclusivamente sobre a mãe ou pai que mora com a criança.

Assim, se um dos pais se dedica integralmente, enquanto o outro é ausente, pode ser que este segundo compense sua ausência contribuindo com uma porcentagem maior dos custos da criança.

04. Desemprego:

É comum que o Juiz determine um valor diferente, a ser pago caso o pai ou mãe que paga a pensão alimentícia fique sem emprego. Ou seja, o desemprego, por si só, não é justificativa para deixar de cumprir com a obrigação! Os motivos são óbvios.

* Interessante dizer que muitas pessoas acreditam na história dos “30%”, porém não existe este limite por lei. Assim, a pensão alimentícia pode ser maior ou menor que 30% dos rendimentos sem qualquer problema.

VISITAS

As visitas, ou convivência parental, é um direito da criança.

Conviver com a família paterna e com a família materna é essencial para que seus filhos desenvolvam vínculo afetivo com ambos. Além, é claro, de ser também um direito dos pais e avós.

Por isso, privar seus filhos de conviver com o pai ou mãe pode gerar até mesmo consequências legais, sendo admissível somente após decisão judicial ou em casos onde efetivamente haja algum risco iminente.

Normalmente, as visitas são determinadas na forma quinzenal, podendo a criança dormir ou não na casa do pai / mãe que não reside com ela.

Cada caso é avaliado individualmente, considerando, por exemplo: a idade da criança, se ela está em fase de amamentação, se possui alguma necessidade especial, a distância entre a residência dos genitores, entre outros fatores.

Lembrando que a convivência não está vinculada ao pagamento de pensão, então, mesmo que haja pensão em atraso, as visitas devem continuar sendo cumpridas. Pois, é direito da criança tanto os alimentos quanto o convívio familiar, devendo ambos serem garantidos.

Por fim, é importante saber que o que fica estabelecido judicialmente é o mínimo, podendo sempre ser flexibilizado ou ampliado de forma amigável entre os genitores, desde que seja pensando no melhor interesse da criança.

Obrigada por ler este artigo até o fim!

O que você acha que faz com que as pessoas tenham mais dificuldade em cumprir com os acordos em relação à pensão, guarda e convivência?

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